Portabilidade de carências no plano empresarial
Resposta rápida
A portabilidade de carências, prevista na RN 438/2018 da ANS, permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que o beneficiário tenha o tempo mínimo de permanência no plano atual, esteja com as mensalidades em dia e escolha um plano compatível ou de faixa de preço igual ou inferior, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos. No plano empresarial, a portabilidade pode acontecer quando a empresa toda troca de operadora ou quando um funcionário sai da empresa e migra para um plano individual.
Resumo
- A portabilidade de carências é regida pela RN 438/2018 da ANS.
- Exige tempo mínimo de permanência no plano atual e mensalidades em dia.
- O Guia ANS de compatibilidade de planos confirma se o novo plano é equivalente.
- Troca da empresa inteira e portabilidade individual seguem lógicas diferentes.
O que é a portabilidade de carências
Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência nem nova Cobertura Parcial Temporária, desde que os requisitos da RN 438/2018 da ANS sejam cumpridos.
Sem a portabilidade, quem troca de plano volta a cumprir os prazos de carência do zero no novo contrato, mesmo já tendo cumprido tudo no plano anterior. É esse retrabalho que a portabilidade evita. O motivo mais comum para pensar na troca é o reajuste: veja como ler a carta de reajuste e por que os contratos pequenos seguem o agrupamento de contratos.
Quem tem direito à portabilidade
Tem direito à portabilidade quem cumpre o tempo mínimo de permanência no plano atual (2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve Cobertura Parcial Temporária, e 1 ano nas seguintes), está com as mensalidades em dia e escolhe um plano de destino compatível, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos.
A compatibilidade compara faixa de preço, tipo de contratação e abrangência geográfica entre o plano de origem e o plano de destino, para garantir que a troca não seja para um plano muito superior ao atual.
| Requisito | O que verificar |
|---|---|
| Tempo de permanência | Cumprir o prazo mínimo no plano de origem |
| Mensalidades em dia | Sem atraso superior ao limite tolerado |
| Compatibilidade | Plano de destino igual ou inferior, pelo Guia ANS |
Troca da empresa x portabilidade individual
Quando a empresa inteira troca de operadora, a negociação é feita direto entre a empresa e as operadoras, e a portabilidade de carências protege toda a equipe migrada no mesmo processo. Quando um funcionário sai da empresa e quer migrar sozinho para um plano individual, ele usa a portabilidade individual, pelo mesmo conjunto de regras da RN 438/2018.
Documentos e passo a passo
Para pedir a portabilidade, é preciso reunir os comprovantes de pagamento das mensalidades e confirmar o tempo de permanência no plano atual antes de formalizar a troca. Quando a empresa inteira troca de operadora, a análise para trocar o plano empresarial confere esses requisitos antes de qualquer cancelamento.
- Confirme o tempo de permanência no plano atual junto à operadora ou pela carteirinha.
- Reúna os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
- Consulte o Guia ANS de compatibilidade de planos para o plano de destino.
- Formalize a portabilidade antes de cancelar o contrato atual.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências
As dúvidas abaixo aparecem com frequência sobre este tema.
A portabilidade de carências tem custo?
Não. A portabilidade em si não tem custo adicional, mas a mensalidade do novo plano segue a tabela própria do produto escolhido.
Posso portar a carência para qualquer plano?
Não. O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos, geralmente de faixa de preço igual ou inferior.
Funcionário demitido tem direito à portabilidade?
Sim, desde que cumpra os requisitos da RN 438/2018, independentemente de estar migrando por conta da saída da empresa.
O que acontece se eu não cumprir o tempo mínimo de permanência?
Sem cumprir o tempo mínimo, a portabilidade não é concedida e o novo plano pode aplicar carência normalmente.
A RE9LIFE confirma a compatibilidade dos planos antes da troca?
Sim. A RE9LIFE verifica a compatibilidade pelo Guia ANS antes de a empresa cancelar o contrato atual.


