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Reajuste e carência

Portabilidade de carências no plano empresarial

Resposta rápida

A portabilidade de carências, prevista na RN 438/2018 da ANS, permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que o beneficiário tenha o tempo mínimo de permanência no plano atual, esteja com as mensalidades em dia e escolha um plano compatível ou de faixa de preço igual ou inferior, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos. No plano empresarial, a portabilidade pode acontecer quando a empresa toda troca de operadora ou quando um funcionário sai da empresa e migra para um plano individual.

RH confere o checklist de documentos para a portabilidade de carências do plano empresarial

Resumo

  • A portabilidade de carências é regida pela RN 438/2018 da ANS.
  • Exige tempo mínimo de permanência no plano atual e mensalidades em dia.
  • O Guia ANS de compatibilidade de planos confirma se o novo plano é equivalente.
  • Troca da empresa inteira e portabilidade individual seguem lógicas diferentes.

O que é a portabilidade de carências

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência nem nova Cobertura Parcial Temporária, desde que os requisitos da RN 438/2018 da ANS sejam cumpridos.

Sem a portabilidade, quem troca de plano volta a cumprir os prazos de carência do zero no novo contrato, mesmo já tendo cumprido tudo no plano anterior. É esse retrabalho que a portabilidade evita. O motivo mais comum para pensar na troca é o reajuste: veja como ler a carta de reajuste e por que os contratos pequenos seguem o agrupamento de contratos.

Quem tem direito à portabilidade

Tem direito à portabilidade quem cumpre o tempo mínimo de permanência no plano atual (2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se houve Cobertura Parcial Temporária, e 1 ano nas seguintes), está com as mensalidades em dia e escolhe um plano de destino compatível, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos.

A compatibilidade compara faixa de preço, tipo de contratação e abrangência geográfica entre o plano de origem e o plano de destino, para garantir que a troca não seja para um plano muito superior ao atual.

Requisitos gerais da portabilidade de carências (RN 438/2018).
RequisitoO que verificar
Tempo de permanênciaCumprir o prazo mínimo no plano de origem
Mensalidades em diaSem atraso superior ao limite tolerado
CompatibilidadePlano de destino igual ou inferior, pelo Guia ANS

Troca da empresa x portabilidade individual

Quando a empresa inteira troca de operadora, a negociação é feita direto entre a empresa e as operadoras, e a portabilidade de carências protege toda a equipe migrada no mesmo processo. Quando um funcionário sai da empresa e quer migrar sozinho para um plano individual, ele usa a portabilidade individual, pelo mesmo conjunto de regras da RN 438/2018.

Empresário analisa junto ao consultor a proposta de troca de operadora e a portabilidade de carências
Na troca da empresa inteira, a RE9LIFE confirma a portabilidade antes de cancelar o contrato atual.

Documentos e passo a passo

Para pedir a portabilidade, é preciso reunir os comprovantes de pagamento das mensalidades e confirmar o tempo de permanência no plano atual antes de formalizar a troca. Quando a empresa inteira troca de operadora, a análise para trocar o plano empresarial confere esses requisitos antes de qualquer cancelamento.

  1. Confirme o tempo de permanência no plano atual junto à operadora ou pela carteirinha.
  2. Reúna os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
  3. Consulte o Guia ANS de compatibilidade de planos para o plano de destino.
  4. Formalize a portabilidade antes de cancelar o contrato atual.

Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências

As dúvidas abaixo aparecem com frequência sobre este tema.

A portabilidade de carências tem custo?

Não. A portabilidade em si não tem custo adicional, mas a mensalidade do novo plano segue a tabela própria do produto escolhido.

Posso portar a carência para qualquer plano?

Não. O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, conforme o Guia ANS de compatibilidade de planos, geralmente de faixa de preço igual ou inferior.

Funcionário demitido tem direito à portabilidade?

Sim, desde que cumpra os requisitos da RN 438/2018, independentemente de estar migrando por conta da saída da empresa.

O que acontece se eu não cumprir o tempo mínimo de permanência?

Sem cumprir o tempo mínimo, a portabilidade não é concedida e o novo plano pode aplicar carência normalmente.

A RE9LIFE confirma a compatibilidade dos planos antes da troca?

Sim. A RE9LIFE verifica a compatibilidade pelo Guia ANS antes de a empresa cancelar o contrato atual.

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