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Carência no plano de saúde empresarial: prazos e isenção

Resposta rápida

A carência do plano de saúde empresarial segue os prazos máximos da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Em contratos com 30 vidas ou mais, a RN 557/2022 da ANS proíbe exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa, o que agiliza a entrada de funcionários novos.

Funcionária confere no celular os prazos de carência do plano de saúde empresarial

Resumo

  • A Lei 9.656/1998 define os prazos máximos: 24h, 300 dias e 180 dias.
  • Doença preexistente declarada pode ter cobertura parcial por até 24 meses.
  • A partir de 30 vidas, quem entra em até 30 dias fica isento de carência (RN 557/2022).
  • Abaixo de 30 vidas, reduzir ou dispensar carência depende da negociação com a operadora.

Os prazos máximos da ANS

A Lei 9.656/1998 define os prazos máximos de carência que qualquer plano de saúde, inclusive o empresarial, pode aplicar: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos, como consultas, exames e internações eletivas.

Esses são os prazos máximos permitidos: a operadora pode reduzir a carência, mas não pode aumentar além desses limites, independentemente do tipo de contrato. A carência é fixa na lei, mas o reajuste dos contratos pequenos segue outra regra: o agrupamento de contratos da RN 565.

Prazos máximos de carência (Lei 9.656/1998).
SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais procedimentos180 dias

Doença preexistente e Cobertura Parcial Temporária

Quando o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente na declaração de saúde, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que suspende a cobertura de procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição por até 24 meses, sem impedir o uso do restante do plano.

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Isenção de carência a partir de 30 vidas

Contratos empresariais com 30 vidas ou mais não podem exigir carência dos beneficiários que pedem a inclusão em até 30 dias da celebração do contrato ou da data de vínculo com a empresa. A regra está na RN 557/2022 da ANS.

A isenção vale só para quem entra dentro desse prazo. Quem é incluído depois, como um funcionário que demora a pedir a adesão, pode cumprir os prazos de carência previstos no contrato, dentro dos limites da Lei 9.656/1998. Por isso, vale orientar cada novo funcionário a pedir a inclusão logo na admissão.

Gestora de RH revisa a lista de funcionários de uma empresa com 30 vidas no plano
Quem entra na empresa depois do prazo de 30 dias pode voltar a cumprir carência normalmente.

O que conferir antes de contratar

Antes de fechar o contrato, vale confirmar por escrito os prazos de carência aplicados, a política de isenção para o número de vidas da empresa e as regras específicas para novos funcionários que entrarem depois da data de adesão. Na cotação do plano para pequenas empresas, essas regras chegam por escrito em cada opção.

  • Prazos de carência confirmados por escrito na proposta
  • Política de isenção de carência para o número de vidas do contrato
  • Prazo de 30 dias para adesão de novos funcionários sem carência
  • Regras da declaração de saúde e da CPT

Perguntas frequentes sobre carência no plano empresarial

As dúvidas abaixo aparecem com frequência sobre este tema.

Toda operadora dispensa carência a partir de 30 vidas?

Sim, para quem entra no prazo. A RN 557/2022 da ANS proíbe exigir carência em contratos empresariais com 30 ou mais participantes quando o beneficiário pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa. Quem entra depois pode ter carência.

O que acontece se o funcionário entrar depois do prazo de 30 dias?

Ele pode voltar a cumprir a carência normalmente, dentro dos limites da Lei 9.656/1998, dependendo da política da operadora.

A carência de 180 dias vale para qualquer exame?

180 dias é o prazo máximo para os procedimentos que não são urgência, emergência ou parto. Alguns procedimentos podem ter carência menor, conforme a operadora.

Doença preexistente sempre gera Cobertura Parcial Temporária?

Só quando declarada na declaração de saúde. Por isso o preenchimento correto da declaração é importante para evitar problemas depois.

A RE9LIFE confirma a política de carência antes da contratação?

Sim. A RE9LIFE confirma por escrito os prazos de carência e a política de isenção de cada operadora antes da proposta.

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