Carência no plano de saúde empresarial: prazos e isenção
Resposta rápida
A carência do plano de saúde empresarial segue os prazos máximos da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Em contratos com 30 vidas ou mais, a RN 557/2022 da ANS proíbe exigir carência de quem pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa, o que agiliza a entrada de funcionários novos.
Resumo
- A Lei 9.656/1998 define os prazos máximos: 24h, 300 dias e 180 dias.
- Doença preexistente declarada pode ter cobertura parcial por até 24 meses.
- A partir de 30 vidas, quem entra em até 30 dias fica isento de carência (RN 557/2022).
- Abaixo de 30 vidas, reduzir ou dispensar carência depende da negociação com a operadora.
Os prazos máximos da ANS
A Lei 9.656/1998 define os prazos máximos de carência que qualquer plano de saúde, inclusive o empresarial, pode aplicar: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos, como consultas, exames e internações eletivas.
Esses são os prazos máximos permitidos: a operadora pode reduzir a carência, mas não pode aumentar além desses limites, independentemente do tipo de contrato. A carência é fixa na lei, mas o reajuste dos contratos pequenos segue outra regra: o agrupamento de contratos da RN 565.
| Situação | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais procedimentos | 180 dias |
Doença preexistente e Cobertura Parcial Temporária
Quando o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente na declaração de saúde, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que suspende a cobertura de procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição por até 24 meses, sem impedir o uso do restante do plano.
Preencher a declaração de saúde com atenção evita problemas depois: veja os erros mais comuns em declaração de saúde.
Isenção de carência a partir de 30 vidas
Contratos empresariais com 30 vidas ou mais não podem exigir carência dos beneficiários que pedem a inclusão em até 30 dias da celebração do contrato ou da data de vínculo com a empresa. A regra está na RN 557/2022 da ANS.
A isenção vale só para quem entra dentro desse prazo. Quem é incluído depois, como um funcionário que demora a pedir a adesão, pode cumprir os prazos de carência previstos no contrato, dentro dos limites da Lei 9.656/1998. Por isso, vale orientar cada novo funcionário a pedir a inclusão logo na admissão.
O que conferir antes de contratar
Antes de fechar o contrato, vale confirmar por escrito os prazos de carência aplicados, a política de isenção para o número de vidas da empresa e as regras específicas para novos funcionários que entrarem depois da data de adesão. Na cotação do plano para pequenas empresas, essas regras chegam por escrito em cada opção.
- Prazos de carência confirmados por escrito na proposta
- Política de isenção de carência para o número de vidas do contrato
- Prazo de 30 dias para adesão de novos funcionários sem carência
- Regras da declaração de saúde e da CPT
Perguntas frequentes sobre carência no plano empresarial
As dúvidas abaixo aparecem com frequência sobre este tema.
Toda operadora dispensa carência a partir de 30 vidas?
Sim, para quem entra no prazo. A RN 557/2022 da ANS proíbe exigir carência em contratos empresariais com 30 ou mais participantes quando o beneficiário pede a inclusão em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa. Quem entra depois pode ter carência.
O que acontece se o funcionário entrar depois do prazo de 30 dias?
Ele pode voltar a cumprir a carência normalmente, dentro dos limites da Lei 9.656/1998, dependendo da política da operadora.
A carência de 180 dias vale para qualquer exame?
180 dias é o prazo máximo para os procedimentos que não são urgência, emergência ou parto. Alguns procedimentos podem ter carência menor, conforme a operadora.
Doença preexistente sempre gera Cobertura Parcial Temporária?
Só quando declarada na declaração de saúde. Por isso o preenchimento correto da declaração é importante para evitar problemas depois.
A RE9LIFE confirma a política de carência antes da contratação?
Sim. A RE9LIFE confirma por escrito os prazos de carência e a política de isenção de cada operadora antes da proposta.


